Palestra em Pontes e Lacerda desmistifica entrega voluntária de bebês para adoção

Com o objetivo de esclarecer a legalidade e a importância do acolhimento a gestantes e genitoras que desejam entregar voluntariamente os bebês para adoção, o juiz da 2ª Vara Cível de Pontes e Lacerda, Ítalo Osvaldo Alves da Silva, e a promotora da 1ª Promotoria de Justiça Cível, Mariana Batizoco Silva Alcântara, promoveram uma palestra para cerca de 80 pessoas, incluindo jornalistas e profissionais das áreas de saúde e proteção à criança e ao adolescente. O evento ocorreu na quarta-feira (15 de janeiro), no auditório do Fórum da comarca.

O magistrado explicou que a palestra buscou dar visibilidade à entrega voluntária de crianças para adoção, conscientizando os presentes sobre a legalidade do processo e orientando a sociedade e os profissionais envolvidos.

“Decidimos realizar essa palestra após a veiculação de uma notícia que recriminava uma mulher por abandono, quando, na verdade, ela fazia a entrega voluntária, conforme previsto no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. Foi necessário desmistificar a ideia de que essa prática é ilegal, pois é amparada pela lei”, destacou o juiz.

A entrega voluntária é encaminhada à Justiça da Infância e Juventude e pode ser feita antes ou logo após o nascimento, prevenindo casos de abandono. “Esse processo permite que as crianças sejam acolhidas e posteriormente adotadas por famílias que oferecerão amor e cuidado, contribuindo para o desenvolvimento saudável do ponto de vista emocional, psicológico e cultural”, completou o magistrado.

Quando uma gestante manifesta interesse em entregar o bebê, ela recebe acompanhamento de uma equipe multidisciplinar. Após o nascimento, é realizada uma audiência para confirmar sua decisão. “Na audiência, a genitora pode ratificar o desejo ou manifestar arrependimento. Além disso, ela tem até 10 dias após a audiência para mudar de ideia”, explicou o juiz.

As razões que levam à entrega são variadas, mas o direito da mulher, incluindo o sigilo, é garantido por lei. “A genitora pode optar pelo sigilo absoluto, entregando o bebê para adoção sem que familiares ou o genitor da criança sejam informados. O sigilo do processo não pode ser violado por nenhuma instituição da rede de proteção”, reforçou Ítalo Osvaldo.

A promotora Mariana Batizoco destacou a relevância do evento para capacitar os profissionais de saúde, que frequentemente são os primeiros a atender essas mulheres. “É essencial que esses profissionais orientem as gestantes sem julgamentos, informando sobre o suporte jurídico disponível”, afirmou.

Ela ressaltou que o acolhimento humanizado é fundamental para que as mulheres possam tomar decisões livres e conscientes. “A palestra cumpriu seu papel de divulgar a previsão legal da entrega voluntária e sensibilizar os profissionais de saúde e assistência. Ainda há desinformação, mas foi um momento produtivo, com esclarecimento de dúvidas, inclusive da imprensa local.”

Mariana Batizoco frisou que a entrega voluntária previne situações como adoção irregular, aborto, abandono, exploração e abuso. “É preciso promover reflexões sobre o tema, garantindo acolhimento seguro e sigiloso para evitar práticas como abandono e maus-tratos”, concluiu.

Por Larissa Klein
Assessoria de Comunicação CGJ-MT

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